No caso do povo Kaiowá e Guarani, no Mato Grosso do Sul, "o não cumprimento dos parâmetros constitucionais configura-se como genocídio", afirma nota oficial da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, publicada ontem, 30-11-2011.
Eis a nota.
"Deus vem ao encontro daquele que pratica a justiça" (cf. Is 64,4)
O
Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, reunido em Brasília-DF, nos dias 29 e 30 de novembro, vem expressar sua profunda consternação pelo vil assassinato do cacique
Nísio Gomes e seqüestro de dois adolescentes e uma criança, ainda não encontrados, no dia 18 de novembro, no acampamento
Tekoha Guairiry do povo Kaiowá e Guarani, entre os municípios de Amambai e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul. O sangue desta reconhecida liderança, vítima de uma morte anunciada, clama por justiça e pelo fim da violência que há anos atinge e vitimiza este povo. A ninguém, muito menos ao Estado, é permitido assistir passivamente a barbáries como essa, que chocou o país e provocou reações também de comunidades internacionais.
A CNBB, solidária aos Kaiowá e Guarani, reafirma seu compromisso com a defesa de seus direitos constitucionais, especialmente o direito de ter demarcadas e homologadas suas terras ancestrais como assegura a Carta Magna do país. Esta é a condição primeira e fundamental para sua sobrevivência, tanto física como cultural e religiosa. Por meio do
Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e das pastorais indigenistas nas dioceses de Naviraí e Dourados (MS), a Igreja continua sua ação junto aos povos indígenas, somando-se à sua luta por vida e dignidade.
O relatório “
As violências contra os povos indígenas em Mato Grosso do Sul”, lançado em outubro deste ano pelo CIMI, revela que, só no ano passado, 34 indígenas foram assassinados no Mato Grosso do Sul. Nos últimos oito anos, este Estado acumulou o deplorável saldo de 250 indígenas assassinados, além de 190 tentativas de assassinato.
É imprescindível tomar com urgência todas as medidas para impedir que essa absurda violência continue a ceifar vidas. Mais grave ainda é permitir que mandantes e executores de crimes contra indígenas sejam, sempre de novo, beneficiados pelo escândalo da impunidade. Compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, conforme prevê o Artigo 109, inciso XI da Constituição Federal. Fazemos, portanto, um veemente apelo ao Governo insistindo na presença efetiva do Estado brasileiro na região e na imediata demarcação e homologação das terras indígenas.
A CNBB que, na defesa dos povos indígenas, fez sempre do diálogo o caminho para soluções pacíficas, sobretudo no Estado do Mato Grosso do Sul, reafirma a importância desse eficaz instrumento para se chegar a ações concretas em relação à flagrante violação dos direitos humanos sofrida pelos indígenas. Para além de declarações oficiais de solidariedade, o momento e as circunstâncias exigem ações concretas, do contrário, pode-se estar contribuindo para a morte de um povo por omissão ou negligência. O não cumprimento dos parâmetros constitucionais, neste caso, configura-se como genocídio.
Sem justiça não há paz. Para o povo Guarani a justiça consiste no respeito incondicional à sua vida, que está indissoluvelmente ligada à garantia da terra. O tempo do Advento do Senhor que iniciamos nos conclama a uma esperançosa e atuante vigília, alimentada pelo profeta Isaías que proclama: “Deus vem ao encontro daquele que pratica a justiça" (cf. Isaías 64,4). Com o compromisso e a solidariedade de todos, o grito dos Kaiowá e Guarani será ouvido!
Brasília-DF, 30 de novembro de 2011
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Massacre de indígenas no MS "configura genocídio", afirma CNBB - Instituto Humanitas Unisinos - IHU